A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente secção é de até 40 % das despesas elegíveis.
Artigo 76.º — Taxas de apoio
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-A/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)