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Artigo 13.ºEdital

AlteradoVigente desde: 18/04/2023
Por edital do presidente da Escola, publicado no sítio desta na Internet, são divulgados, designadamente:
a) O calendário do concurso;
b) O horário de realização das provas;
c) A composição do júri de cada uma das provas;
d) As vagas por ramo;
e) A informação sobre a instrução de processos de candidatura;
f) A informação sobre a instrução de processos de reclamação;
g) Os emolumentos devidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/04/2023

Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)