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Artigo 2.ºObjetivos

RevogadoVigente desde: 24/09/2024
O programa concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, nomeadamente os definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa o seguinte:
a) Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
b) Apoiar a autonomização dos jovens qualificados;
c) Promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;
d) Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;
e) Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados;
f) Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados.

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