1 - Para efeitos do presente programa são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, inscritos no IEFP, I. P., como desempregados.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.