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Artigo 30.ºNorma transitória

Vigente desde: 13/07/2016
1 -As candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação n.º 1.3.2 «Gestão multifuncional» da medida n.º 1.3 «Promoção da competitividade florestal» integrada no subprograma n.º 1 «Promoção da competitividade» do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas, com base nos critérios estabelecidos na presente portaria, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas datas de apresentação e ordem de submissão.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação das candidaturas para efeitos de monitorização do programa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/07/2016