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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade das operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2018
1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que preencham as seguintes condições:
a)Incidam em ZCN, ZCM, ZCT ou ZCA;
b)Apresentem coerência técnica, nomeadamente no que respeita à conformidade com o POEC ou com PG, aprovados pelo ICNF, I. P.;
c)Se desenvolvam em territórios rurais;
d)(Revogada.)
2 -O cumprimento da condição prevista na alínea a) do número anterior está sujeita à disponibilização, por parte do ICNF, I. P., do limite atualizado das zonas de caça abrangidas pelos pedidos de apoio apresentados, no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) do IFAP, I. P..

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2018

Portaria n.º 90/2018 - 1.ª Série(29/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/07/2016 a 28/03/2018

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