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Artigo 16.ºConsultas

Vigente desde: 09/03/2001
O preço das consultas é o seguinte:
a) Hospitais centrais e Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - 4600$00 ((euro) 22,94);
b) Hospitais distritais - 3100$00 ((euro) 15,46);
c) Centros de saúde - 2100$00 ((euro) 10,47);
d) Hospitais psiquiátricos - os constantes da tabela de psiquiatria do anexo III;
e) Outros serviços de saúde - 2100$00 ((euro) 10,47);
f) Serviço de atendimento permanente - 2800$00 ((euro) 13,97).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/03/2001