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Artigo 32.ºElegibilidade das operações

Vigente desde: 26/06/2015
1 -São elegíveis as operações que, de acordo com um processo justo e transparente, foram aprovadas pela autoridade de gestão em conformidade com os critérios de seleção, com a regulamentação específica e com os avisos para apresentação de candidaturas.
2 -Não são elegíveis as operações que se encontrem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação à autoridade de gestão da candidatura ao abrigo do POAPMC, pelo beneficiário final, independentemente de este ter efetuado todos os pagamentos correspondentes.
3 -Não são elegíveis as operações que tenham sido alvo de financiamento por outro PO ou outro instrumento da União Europeia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2015