Artigo 35.º
Apresentação de candidaturas, análise e seleção
Redação registada como em vigor em 26/06/2015.
Esta redação foi substituída em 03/02/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas em períodos predefinidos, ou, excecionalmente e mediante autorização do órgão de coordenação política, em período contínuo.
- 2 -Os prazos para apresentação de candidaturas são fixados por despacho da autoridade de gestão e divulgados no sítio da internet do POAPMC e no portal do Portugal 2020.
- 3 -As candidaturas são analisadas e selecionadas de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes no regulamento específico e nos avisos de apresentação de candidatura, por concurso ou por convite.
- 4 -Os critérios de seleção são, quando aplicável, estruturados numa avaliação de mérito absoluto, nos termos a fixar no regulamento específico.
- 5 -Concluída a análise das candidaturas e antes de adotada a decisão final, devem os candidatos ser ouvidos no procedimento, nos termos legais, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
- 6 -No regulamento específico do POAPMC são definidas regras complementares ao previsto no presente artigo, designadamente no que se refere à metodologia de aplicação dos critérios de seleção.