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Artigo 53.ºRequisitos específicos das operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2017
1 -Para além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 46.º, a seleção dos alimentos e ou dos bens de primeira necessidade é feita de acordo com requisitos específicos relacionados com as pessoas mais carenciadas, com aspetos climáticos e ambientais, tendo em vista a redução dos desperdícios e a contribuição para a dieta equilibrada.
2 -A concretização dos requisitos a que se refere o número anterior é definida no convite.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2017

Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2015 a 01/02/2017

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