Podem ser beneficiários da medida prevista no presente capítulo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.
Artigo 74.º — Beneficiários
RevogadoVigente desde: 03/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/02/2017