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Artigo 74.ºBeneficiários

RevogadoVigente desde: 03/02/2017
Podem ser beneficiários da medida prevista no presente capítulo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/02/2017