1 -Devem constar obrigatoriamente do processo técnico todas as peças que compõem os procedimentos de contratação pública relacionados com a operação, incluindo os respetivos contratos celebrados.
2 -O processo técnico é estruturado segundo as caraterísticas da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação:
a)Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos;
b)Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação;
c)Cronograma da operação;
d)Listagem dos destinatários finais aprovada;
e)Listagem mensal do número de refeições por destinatário final e por dia devidamente assinada pelos destinatários;
f)Relatórios, atas de reuniões ou outros documentos que demonstrem a evidência fáctica da realização das ações da operação;
g)Original de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das operações;
h)Outra documentação que venha a ser exigida através de orientações emitidas pela autoridade de gestão.