Podem ser beneficiários da operação de atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares e definição das condições para a sua utilização as pessoas coletivas de direito público responsáveis pela área da segurança social no território de Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 85.º-C — Beneficiários
AditadoVigente desde: 20/01/2022
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Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022
Portaria n.º 42/2022 - 1.ª Série(19/01/2022)