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Artigo 9.ºCompetências do presidente da comissão diretiva

Vigente desde: 05/02/2021
São competências do presidente da comissão diretiva do POAPMC as previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.

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