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Artigo 13.ºDisposição final

Vigente desde: 28/02/2004
O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e os municípios de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende em 29 de Setembro de 2003.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2004