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Artigo 8.ºCompetências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial

Vigente desde: 28/02/2004
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
a) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/2004