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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2026
1 -A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)A Direção de Serviços do Livro;
b)A Direção de Serviços de Arquivística e Normalização;
c)A Direção de Serviços de Inovação e Administração Eletrónica;
d)O Arquivo Nacional Torre do Tombo;
e)O Centro Português de Fotografia;
f)O Arquivo Distrital do Porto;
g)A Direção de Serviços de Bibliotecas;
h)A Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação;
i)O Arquivo Nacional do Som;
j)O Arquivo Geral da Administração Central.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2026

Portaria n.º 68/2026/1 - 1.ª Série(12/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2012 a 11/02/2026

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