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Artigo 3.ºDireção de Serviços de Arquivística e Normalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2026
À Direção de Serviços de Arquivística e Normalização, abreviadamente designada por DSAN, compete:
a) Elaborar e propor políticas e planos nacionais de proteção, valorização e promoção do património arquivístico;
b) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal dos bens culturais arquivísticos, nos termos da lei;
c) Assegurar a gestão dos registos patrimoniais de inventário e de classificação;
d) Elaborar e propor políticas de aquisição, descrição, preservação e conservação, e ainda de comunicação e divulgação do património arquivístico à guarda dos arquivos dependentes;
e) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento arquivístico e promover a sua aplicação;
f) Propor regras para o exercício dos direitos patrimoniais relativos ao acervo de que são depositários os arquivos dependentes;
g) Acompanhar o comércio e exportação de património arquivístico protegido;
h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos;
i) Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
j) Emitir parecer sobre qualidade de serviços e sistemas de arquivo;
k) Emitir parecer sobre os projetos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação e eliminação de documentos, identificadas pelas administrações produtoras;
l) Assegurar a aplicação do programa de auditorias e fiscalização sobre arquivos, colaborando, sempre que adequado, com as entidades competentes;
m) Realizar diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter atualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico;
n) Emitir parecer sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2026

Portaria n.º 68/2026/1 - 1.ª Série(12/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2012 a 11/02/2026

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