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Artigo 5.ºArquivo Nacional Torre do Tombo

Vigente desde: 19/06/2012
Ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, abreviadamente designado por ANTT, compete:
a) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
b) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
d) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário;
e) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
f) Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/06/2012