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Artigo 9.ºDireção de Serviços de Bibliotecas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2026
À Direção de Serviços de Bibliotecas, abreviadamente designada por DSB, compete:
a) Gerir o programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, planeando e acompanhando as medidas da política para o setor;
b) Elaborar e promover a aplicação de orientações técnicas e normativas de caráter nacional e internacional, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
c) Elaborar e colaborar na elaboração de diplomas legais na área das bibliotecas públicas;
d) Acompanhar, em articulação com o GEPAC, a adoção de medidas legislativas no domínio do direito de autor, aplicáveis ao setor das bibliotecas públicas;
e) Promover a qualidade do serviço de biblioteca pública, através da sua monitorização e avaliação regular;
f) Constituir e orientar equipas de consulta técnica para acompanhamento de projetos nas suas diversas vertentes;
g) Promover a cooperação e o trabalho em rede entre bibliotecas, em colaboração com outras entidades;
h) Incentivar e apoiar a criação de novos serviços, com recurso às tecnologias de informação e comunicação e participar em projetos e iniciativas que promovam a inovação e a qualidade nesse domínio;
i) Cooperar com outras entidades, no plano nacional e internacional, na conceção e execução de projetos e programas específicos da área, incluindo os relativos à formação e qualificação dos técnicos de bibliotecas;
j) Participar em iniciativas, a nível local, regional, nacional e internacional que contribuam para a inovação no sector;
k) Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2026

Portaria n.º 68/2026/1 - 1.ª Série(12/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/06/2012 a 11/02/2026

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