Artigo 2.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 28/02/2004.
Esta redação foi substituída em 24/08/2018. Ver a versão consolidada
O período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz é das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.