O período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2010
Portaria n.º 1168/2010 - 1.ª Série(10/11/2010)
Alterado