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Artigo 2.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2010
O período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2010

Portaria n.º 1168/2010 - 1.ª Série(10/11/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/02/2004 a 09/11/2010

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