As áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência são definidas anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, até ao dia 31 dezembro do ano anterior ao que se refere.
Artigo 2.º — Definição das áreas de intervenção
Vigente desde: 30/09/2014
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