1 - Salvo no caso referido no artigo anterior, o processo de candidatura às ajudas previstas neste Regulamento inicia-se com a apresentação, junto do IFADAP, de um formulário de candidatura, de acordo com modelo a distribuir por este organismo.
2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os elementos indicados nas respectivas instruções, bem como de uma declaração emitida pela DRA respectiva, que confirme:
a) As condições referidas no n.º 1 do artigo 4.º;
b) A capacidade profissional bastante;
c) A qualificação profissional dos jovens agricultores.