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Artigo 29.º

Vigente desde: 24/03/1998
Os valores das ajudas referidos no artigo anterior podem incidir sobre as seguintes despesas:
a) Ajuda referida na alínea a) do artigo 26.º: todas as despesas com a preparação dos canteiros;
b) Ajuda prevista na alínea b) do artigo 26.º: aquisição de equipamento laser;
c) Ajuda referida na alínea c) do artigo 26.º: todas as despesas com a construção, ampliação ou beneficiação de unidades de secagem e armazenagem do arroz.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/1998