Os valores das ajudas referidos no artigo anterior podem incidir sobre as seguintes despesas:
a) Ajuda referida na alínea a) do artigo 26.º: todas as despesas com a preparação dos canteiros;
b) Ajuda prevista na alínea b) do artigo 26.º: aquisição de equipamento laser;
c) Ajuda referida na alínea c) do artigo 26.º: todas as despesas com a construção, ampliação ou beneficiação de unidades de secagem e armazenagem do arroz.