Deve constar em anexo ao acordo de gestão a seguinte informação:
a) Ficha de caracterização do estabelecimento;
b) Inventário do mobiliário e outro material existente nas instalações confiadas à gestão da instituição;
c) Lista nominativa com indicação da categoria, funções e remuneração dos profissionais do ISS, I. P. afetos ao estabelecimento durante a vigência do acordo, quando aplicável.