1 - Nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a creche ou ama necessite de praticar um horário de funcionamento superior a onze horas diárias bem como a necessidade expressa e comprovada por aqueles da extensão semanal para funcionamento ao sábado há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo ISS, I. P., definido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.
2 - Para efeitos do número anterior, as instituições onde se verifiquem as necessidades devem apresentar requerimento para o efeito junto dos serviços distritais do ISS, I. P., que as confirma em momento posterior.