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Artigo 2.ºFinalidade do PASPVP

Vigente desde: 19/08/2020
O PASPVP tem por finalidade eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos nos serviços públicos da administração direta e indireta, visando a criação de um percurso acessível nas instalações, edifícios ou frações cujo uso integre o atendimento ao público ou que receba público.

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Em vigor desde 19/08/2020