A aceitação da decisão da concessão do apoio pelas entidades beneficiárias é feita mediante a assinatura de termo de aceitação, conforme modelo do Anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 7.º — Termo de Aceitação
Vigente desde: 19/08/2020
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Em vigor desde 19/08/2020