1 -No Programa OTL os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras, nas seguintes áreas:
a)Ambiente e ou protecção civil;
b)Apoio a idosos e ou crianças;
c)Cultura e ou património;
d)Combate à exclusão social;
e)Saúde;
f)Outras de reconhecido interesse social.
2 -Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desempenhar tarefas de cariz predominantemente administrativo nem outras habitualmente exercidas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direcção da entidade promotora.