Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projectos, de longa e curta duração, as entidades seguintes:
a) Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
b) Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
c) Organizações nacionais não governamentais;
d) Instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e mutualidades;
e) Câmaras municipais e juntas de freguesia;
f) Outras entidades privadas sem fins lucrativos.