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5.ºEntidades promotoras

RevogadoVigente desde: 20/06/2013
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projectos, de longa e curta duração, as entidades seguintes:
a) Associações inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
b) Clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas;
c) Organizações nacionais não governamentais;
d) Instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e mutualidades;
e) Câmaras municipais e juntas de freguesia;
f) Outras entidades privadas sem fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/06/2013