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Artigo 17.ºAlteração da operação

Vigente desde: 10/07/2015
1 -Podem ser efetuadas alterações à operação mediante a apresentação de um pedido de alterações, em situações excecionais, nomeadamente a suspensão de trabalhos, alteração do calendário de execução ou a modificação das condições de execução.
2 -Os pedidos de alteração à decisão devem ser formalizados mediante a apresentação de nota justificativa, contendo síntese das alterações solicitadas e informação detalhada sobre os respetivos fundamentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2015