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Artigo 16.ºResponsabilidades

RevogadoVigente desde: 01/06/2017
1 -O IPJ não é responsável por quaisquer danos sofridos por bens ou pessoas afectas às entidades promotoras ou face a terceiros.
2 -O IPJ não é responsável por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação até ao ponto de encontro, identificado na ficha de candidatura da entidade promotora, bem como após a partida.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2017