Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAvaliação da capacidade para a frequência

Vigente desde: 03/07/2012
A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2012