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Artigo 20.ºComunicação da decisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/04/2025
1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade e divulgado no sítio da Internet da Universidade de Évora no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
a)Nome;
b)[Revogada];
c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;
d)Resultado final.
3 -A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2025

Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/07/2012 a 08/04/2025

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