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Artigo 20.ºExecução, regulamentação e avaliação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2014
1 -O IEFP é responsável pela execução da Medida e elabora o respetivo regulamento específico no prazo de 30 dias.
2 -A presente Medida será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo oitavo mês de vigência da mesma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/07/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/06/2013 a 23/07/2014