Saltar para o conteúdo principal
Artigo 24.º
— Vigência
Revogado
Vigente desde: 08/04/2017
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/04/2017
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 23
Norma transitória
Índice