Artigo 6.º
Candidatura
Redação registada como em vigor em 18/06/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2014. Ver a versão consolidada
1 - A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal eletrónico do IEFP www, netemprego.gov.pt.
2 - O estagiário pode ser identificado na candidatura ou ser posteriormente selecionado pelo IEFP de acordo com o perfil indicado pela entidade promotora na respetiva candidatura.
3 - O IEFP decide a candidatura no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.
4 - A contagem do prazo referido no número anterior é suspensa nas situações em que sejam solicitados pelo IEFP elementos adicionais à instrução da candidatura, desde que os mesmos se revelem imprescindíveis para a decisão a proferir.
5 - Podem, apenas, ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental afeta à presente Medida.