Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
a) «Jovem dinamizador» o jovem que, em parceria com uma entidade, no âmbito do Programa OTL, na modalidade de longa duração, apresenta, desenvolve e executa o seu próprio projeto;
b) «Jovem monitor» o jovem que, tendo formação específica na área do projeto que apresenta e executa em parceria com outra entidade, no âmbito do Programa OTL, na modalidade de curta duração, orienta e coordena os jovens participantes;
c) «Jovem participante» o jovem que participa em projetos desenvolvidos no âmbito do Programa OTL, na modalidade de curta duração, sob a orientação e coordenação do jovem monitor.