Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes condições:
a) Deterem efetivo pecuário identificado e registado na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), quanto às espécies bovina, ovina e caprina;
b) Deterem equídeos identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE).