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Artigo 3.ºModalidades do procedimento concursal

Vigente desde: 24/05/2011
1 -O procedimento concursal pode revestir as seguintes modalidades:
a)Comum, sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal dos órgãos ou serviços;
b)Para constituição de reservas de recrutamento, sempre que se destine à constituição de reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras da entidade empregadora pública.
2 -No caso referido na alínea b) do número anterior, o procedimento concursal cessa no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final.

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Em vigor desde 24/05/2011