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Artigo 11.ºOutras diárias

Vigente desde: 11/07/2017
1 -Aos acompanhantes de doentes internados em regime de enfermaria aplica-se uma diária de 39 (euro) que inclui permanência e alimentação.
2 -A permanência em lares do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil é faturada de acordo com as seguintes diárias, que incluem permanência e alimentação:
a)Doente - 62,95 (euro);
b)Acompanhante - 39 (euro).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/07/2017