As não conformidades aplicáveis no âmbito do presente Regulamento, assim como os valores pecuniários aplicáveis, são definidas através de Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde, no prazo de 90 dias após a publicação da presente Portaria.
Artigo 11.º — Não conformidades
Vigente desde: 11/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2017