1 - A faturação dos episódios correspondentes a cada GDH em produção adicional deve ser feita de acordo com as seguintes regras:
a) O valor a faturar é o que vigora na data da conclusão do episódio;
b) O cálculo do valor a pagar por cada episódio de internamento ou de ambulatório é efetuado por doente saído, com recurso ao apuramento do GDH do episódio;
c) Exceciona-se da alínea anterior a produção adicional cirúrgica regulada pelo SIGIC, em que o cálculo do valor a pagar por cada episódio de internamento ou de ambulatório é efetuado por doente saído, com recurso ao apuramento de todos os GDH referentes a intervenções cirúrgicas, procedimentos independentes ou unidades nosológicas distintas, considerando-se principal aquela a que corresponda o preço mais elevado.