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Artigo 23.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 02/02/2024
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 25 de agosto de 2020.
113521332

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