Na 1.ª fase do concurso, os candidatos que satisfaçam as condições para concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira beneficiam de prioridade na colocação em 50 % do número de vagas fixadas para cada curso da Universidade da Madeira que na lista ordenada de opções tenham indicado antes de quaisquer outros.
Artigo 18.º — Preferência regional para a Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 02/05/2025
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