1 - O estudante deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da DGES, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.
2 - Para a apresentação de candidatura, o candidato deve ser titular de:
a) Senha de acesso à candidatura online;
b) Ficha ENES 2025, que constitui o documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para os pares instituição/ciclo de estudos a que concorre;
c) Ficha pré-requisitos 2025, que constitui o documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, se forem necessários para os pares instituição/ciclo de estudos a que concorre.
3 - Os estudantes que apresentem a candidatura e que:
a) Não pretendam beneficiar dos contingentes prioritários nem das preferências regionais; ou
b) Pretendam beneficiar da preferência regional, ao abrigo da alínea c) do n.º 5 do artigo 19.º, e essa situação estiver comprovada na ficha ENES 2025;
devem indicar no formulário de candidatura online o código de ativação constante da ficha ENES 2025 e, se necessário para os pares instituição/ciclo de estudos a que concorrem, o código de ativação constante da ficha pré-requisitos 2025.
4 - Os estudantes que pretendam beneficiar dos contingentes prioritários, das preferências regionais e da substituição das provas de ingresso por exames estrangeiros, quando as respetivas condições não sejam comprovadas na ficha ENES 2025, apresentam a candidatura online nos termos do número anterior, devendo submeter através do sistema de candidatura, no prazo fixado para a realização da mesma, quando exigíveis, os documentos comprovativos de que satisfazem as condições que permitem beneficiar dos referidos contingentes, preferências e substituição de provas de ingresso, nos termos dos artigos 27.º a 33.º