1 - Os candidatos às vagas dos contingentes prioritários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem comprovar:
a) Que satisfazem as condições das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 11.º, através da ficha ENES 2025;
b) Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 11.º, que satisfazem as mesmas.
2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem apresentar no estabelecimento de ensino secundário que emite a sua ficha ENES 2025 documento comprovativo de que, à data da candidatura, residem permanentemente há, pelo menos, três anos na Região Autónoma dos Açores ou na Região Autónoma da Madeira ou que aí residiam há, pelo menos, três anos, antes da mudança de residência a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º