1 - Os estudantes com deficiência que pretendam candidatar-se às vagas do respetivo contingente prioritário requerem-no no formulário de candidatura online.
2 - Os candidatos titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60 %, válido à data da candidatura, devem submeter este documento na plataforma de candidatura online durante a abertura do concurso nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES.
3 - Os candidatos que não sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiúso referido no número anterior, devem submeter documento comprovativo da admissão ao contingente prioritário, nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGES, obtido após decisão favorável da comissão de peritos, nos termos fixados nas regras de admissão constantes do anexo i.