1 - Na 1.ª fase, a colocação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte sequência de etapas:
a) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para estudantes com deficiência nas respetivas vagas;
b) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para beneficiários de ação social escolar nas respetivas vagas;
c) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para a Região Autónoma dos Açores nas vagas da Universidade dos Açores ao abrigo da respetiva preferência regional;
d) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para a Região Autónoma dos Açores não colocados na operação descrita na alínea anterior nas respetivas vagas;
e) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para a Região Autónoma da Madeira nas vagas da Universidade da Madeira ao abrigo da respetiva preferência regional;
f) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para a Região Autónoma da Madeira não colocados na operação descrita na alínea anterior nas respetivas vagas;
g) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes nas respetivas vagas;
h) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para militares;
i) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos não colocados nas vagas dos contingentes prioritários;
j) Adição das vagas sobrantes das operações a que se referem as alíneas a) a h) às vagas do contingente geral;
k) Colocação dos candidatos às vagas do contingente geral ao abrigo da prioridade estabelecida pelas preferências regionais no acesso ao ensino superior politécnico;
l) Colocação dos candidatos às vagas do contingente geral ao abrigo da prioridade estabelecida pelas preferências habilitacionais no acesso ao ensino superior politécnico;
m) Colocação dos restantes candidatos às vagas do contingente geral nas vagas sobrantes após a operação referida na alínea anterior.
2 - Na 2.ª fase, a colocação dos candidatos faz-se de acordo com a seguinte sequência de etapas:
a) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para estudantes com deficiência nas respetivas vagas;
b) Colocação dos candidatos às vagas do contingente prioritário para emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes nas respetivas vagas;
c) Colocação dos restantes candidatos às vagas do contingente geral nas vagas sobrantes após a operação referida na alínea anterior.
3 - Se numa etapa da sequência a que se referem os números anteriores um candidato já colocado em etapa anterior puder obter colocação em preferência superior, é-lhe atribuída esta colocação, sendo refeitas as duas etapas.